ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 2009 - PRINCÍPIOS ORIENTADORES
1. OBJECTIVOS
Desde a vitória de 2001, renovada em 2005, o PSD é o maior partido no Poder Local, com resultados visíveis no progresso das comunidades locais, desenhando projectos, criando obra e projectando o futuro.
Neste contexto e de acordo com as orientações aprovadas pela Comissão Política Nacional que foram ratificadas pelo Conselho Nacional do PSD, ambos em 18 de Julho de 2008, a Comissão Política Distrital do PSD de Viana do Castelo propõe á Assembleia Distrital, reunida em 7 de Novembro, em Ponte de Lima os seguintes princípios políticos orientadores, como contributo para o esforço nacional de vitória que se exige ao PSD:
1.1 - Para consolidar e renovar esse progresso é indispensável que o PSD ganhe as eleições autárquicas de 2009 e o distrito de Viana do Castelo contribua para tal com as seguintes metas:
a) - Ganhar um maior número de Câmaras. Actualmente o PSD detém (2) relativamente ao número que o Partido Socialista apresenta (7) nos 10 Municípios que compõem o distrito de Viana do Castelo (em 308 nacionais) aumentando a sua representatividade distrital no âmbito da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) onde o PSD deverá assegurar a manutenção da sua Presidência;
b) - Aumentar o número de Presidências Juntas de Freguesias (93), reforçando o peso local dos autarcas sociais-democratas (nas 290 Freguesias) que compõem o distrito de Viana do Castelo ( 4.125 Freguesias nacionais) ambicionando contribuir para a manutenção da Presidência da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
c) - Aumentar o número de mandatos em todos os órgãos autárquicos ( Vereadores, Juntas de Freguesias, Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia), com especial destaque para o contributo que se consubstanciará a futura composição da Assembleia da Comunidade Intermunicipal Minho –Lima, vulgo Alto Minho;
1.2 – Preparar 2013
A legislação da limitação de mandatos mobiliza todos a preparar 2013 nas escolhas de 2009, numa atitude de responsabilidade para com a continuidade dos nossos projectos autárquicos e dos interesses dos munícipes que servimos.
1.3 – Renovação dos Quadros Autárquicos
As equipas com que nos apresentamos devem também ter uma perspectiva de futuro na continuidade do projecto social democrata, apostando na desejável participação de jovens quadros.
Neste contexto, a Lei da Paridade não é um constrangimento inultrapassável. Deve constituir uma oportunidade e um incentivo acrescido para a renovação de equipas.
2. ESTRATÉGIA
A Moção de Estratégia aprovada no XXXI Congresso Nacional no dia 21 de Junho de 2008 já definiu claramente a orientação estratégica global.
“Para que os sucessos que ambicionamos se concretizem, o PSD deve prosseguir uma orientação assente em quatro pilares fundamentais:
- Procurar, ao nível de cada autarquia, apresentar os melhores candidatos - aqueles que estiverem em condições de protagonizar um projecto sério e coerente de desenvolvimento e se encontrem em melhores condições de compreender e responder aos anseios das populações locais;
- Reconhecer o trabalho realizado por aqueles que actualmente exercem funções de Presidente da Câmara, candidatando-os a novo mandato sempre que possível e desde que estejam disponíveis para o fazer;
- Garantir que o modo de selecção dos candidatos se faça em articulação entre as estruturas concelhias, as estruturas distritais e a direcção política nacional, no respeito integral pelas disposições estatutárias que regulam esse processo;
- Apreciar, caso a caso, a atitude a assumir nas situações em que o partido se apresentou, nas eleições anteriores, em coligações com outras forças partidárias”.
Os critérios de exigência por que nos regemos obrigam o PSD a apresentar ao País, os melhores em cada município e em cada freguesia, privilegiando sempre a competência, a honestidade e a credibilidade.
Além dos melhores candidatos, o PSD tem de se apresentar com os melhores projectos e com a solidez dos nossos princípios programáticos, que devem ser estabilizados num documento de compromisso político geral dos nossos candidatos, a aprovar em Comissão Política Distrital.
O PSD deve concorrer ao maior número possível de órgãos autárquicos das freguesias e dos municípios em listas próprias, que afirmem os nossos valores e o nosso programa. Excepcionalmente, poderão ser estabelecidas coligações, fruto de uma avaliação política individualizada, em autarquias onde se revelem soluções vencedoras com vantagens para as populações.
A apresentação pública de candidatos só deve ocorrer após concluído todo o processo político de decisão interna, e seguindo uma adequada programação articulada com a Distrital.
3. COMISSÃO COORDENADORA AUTÁRQUICA
A Comissão Política Distrital do PSD de Viana do Castelo apresenta à Assembleia Distrital do PSD de Viana do Castelo a constituição da Comissão Coordenadora Autárquica ( membros do Gabinete Autárquico) que integra os seguintes dirigentes:
- Carlos Morais Vieira
- Manuel Trigueiro
- Armindo Silva
- Luís Miguel Carvalho
À Comissão Coordenadora Autárquica cabe coadjuvar a CPD particularmente o seu Presidente, Eduardo Teixeira, no processo político autárquico, desenvolvendo toda a articulação entre a Direcção Política Distrital e as Secções na escolha e designação dos candidatos à Presidência das Câmaras Municipais e, bem assim, na avaliação política que fundamenta o estabelecimento de coligações ou outros modelos de candidatura.
4. CALENDARIZAÇÃO
Nos Municípios em que se decidir pela recandidatura do Presidente de Câmara Municipal, a aprovação pela CPD e a homologação pela CPN deve ocorrer no primeiro trimestre de 2009.
Nos restantes, as aprovações pela CPD e homologações pela CPN das candidaturas deverão ter lugar até ao final de 2008 (Dezembro de 2008).
Nos municípios onde a avaliação política aponta para coligações, as propostas deverão ser apresentadas à CCA/CPD com a fundamentação clara duma base de vontade local – expressa através das Comissões Políticas Concelhias – que corresponda ao legítimo anseio de mudança sentido pelas populações, até final de Novembro de 2008.
Reiterar que estes entendimentos e acordos pré-eleitorais abrangem as diversas formas de participação política dos cidadãos, designadamente as iniciativas de movimentos de independentes e não visam exclusivamente a participação de actores dos partidos políticos.
Ponte de Lima 7 de Dezembro de 2008
Nota: Documento aprovado sem qualquer voto contra na Assembleia distrital de 07/11/2008.